Se você está iniciando no mundo do empreendedorismo já deve ter se deparado com essas siglas – MEI, ME. Certamente ao comentar com amigos, familiares ou com o contador, sobre a ideia de abrir uma empesa, logo todos perguntam: “Vai iniciar como MEI?”…“Vai optar por uma ME?”… Mas afinal, qual a diferença entre cada um desses formatos de empresa?
Essas duas siglas, MEI e ME, nada mais são do que dois tipos de micro e pequenos negócios. Sendo que as principais diferenças entre abrir um MEI (microempreendedor individual) ou uma ME (microempresa) vão desde valor de faturamento, burocracia envolvida nas etapas de abertura, até mesmo se a atividade escolhida consta “listada” no tipo de micro ou pequeno negócio que pretende abrir.
Para explicar mais itens do que muda entre uma empresa MEI ou empresa ME, compartilho um quadro comparativo com os aspectos mais relevantes entre cada uma delas. Confira!
O que muda? | MEI | ME |
Descrição | Microempreendedor individual | Microempresa |
Sócio | Não é possível ter sócio. | Pode optar em ter ou não sócio. |
Faturamento | até R$ 81.000,00 ano. | até 360.000,00 ano. |
Outras empresas | Não é possível ter participação em outras empresas. | Não há restrição em participar de outras sociedades. |
Impostos | pagamento fixo mensal +ou- R$ 50,00 mês. | Percentual sobre faturamento, de acordo com o tipo de atividade (alíquotas iniciais de 4,00% Comércio, 4,50% Indústria e até 15,50% Serviços). |
Formalização | Abertura do CNPJ de forma online através do Portal do empreendedor. | É necessário contrato social e registro na Junta Comercial. |
Funcionários | Permitido até 1 funcionário | Não tem limite de quantidade de funcionários. |
Atividades | Atividades restritas as opções do portal do empreendedor (em torno de 500 opções). | Existe um maior número de atividades possíveis de enquadrar como ME. |
Profissões regulamentadas | Não é possível enquadrar no MEI (ex. arquitetura, fisioterapia, advocacia, etc). | É possível desenvolver as profissões regulamentadas como ME. |
Notas Fiscais | É obrigatório a emissão de notas fiscais apenas quando vender ou prestar serviço para empresas. | É sempre necessária a emissão de nota fiscal. |
INSS (previdência social) | Está incluso no recolhimento mensal do MEI a contribuição do INSS, base salário mínimo, porém não é possível se aposentar por tempo de contribuição. | O sócio terá que definir um valor de pré-labore para recolher o INSS, percentual de 11% sobre o salário de contribuição. |
Alvará de funcionamento | É obrigatório (até mesmo para atividades que não serão desenvolvidas no local). | É obrigatório. |
Contabilidade | É opcional (como contadora sempre recomendo buscar um profissional da área para tirar todas as suas dúvidas como MEI). | É obrigatório ter gestão contábil. |
Quer saber mais sobre MEI ou ME? Leia acompanhe aqui no blog nossas colunas mensais com o tema, escreva aqui nos comentários ou entre em contato pelo e-mail contato@declarecontabil.com.br
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