O MEI, microempreendedor individual, é uma ótima oportunidade para quem deseja sair da informalidade. Para abrir uma empresa MEI basta preencher alguns requisitos e ter a atividade listada entre uma das 500 atividades possíveis de se enquadrar como microempreendedor individual. O CNPJ MEI é emitido em poucos minutos, de forma simplificada e sem muita burocracia. Porém muitos MEI’s não se atentam a regra que o alvará de licença de funcionamento é sim necessário para manter a empresa MEI dentro das normas.
Quando o MEI realiza o cadastro online para solicitar seu CNPJ é gerado o documento CCMEI – certificado da condição de microempreendedor individual. Neste documento consta a inscrição na Junta Comercial e uma mensagem de que o alvará de funcionamento é provisório. Ao gerar esse documento o MEI declara conhecer todas as regras de licenciamento do município para atuar com a atividade selecionada.
Aí vem a dúvida (que mais recebo aqui no escritório de contabilidade): “sou MEI e vou trabalhar home office”, “sou MEI e trabalho em um coworking”, “sou MEI e minha empresa é um e-commerce”, ainda assim preciso de alvará?
Em todos os casos é necessário a emissão do alvará de funcionamento. Para isto, é necessário realizar uma consulta prévia de endereço junto ao município, verificando se a sua atividade pode ser desenvolvida no local.
Com essa consulta prévia aprovada é possível converter o alvará de funcionamento provisório em alvará de funcionamento definitivo. Esse processo de solicitação de alvará de funcionamento MEI é realizado sem taxas, diretamente na Prefeitura de cada município. Porém esse processo não é automático e o próprio MEI deve realizar a consulta prévia de endereço e requerer o alvará de funcionamento definitivo.
Apesar do alvará de funcionamento provisório (com validade de 180 dias) ser emitido de forma automática quando o MEI realiza a inscrição do CNPJ, é recomendado que o MEI realize a consulta prévia de endereço para alvará definitivo antes mesmo de se formalizar.
Para o MEI que não vai exercer a atividade em um endereço fixo, existe a possibilidade de requerer um alvará de funcionamento com a condição de escritório administrativo (muito comum para os MEI’s que utilizam o próprio endereço residencial como contato da sua empresa). Mas lembre-se, neste caso também é necessário iniciar pela consulta prévia de endereço para verificar se o Prefeitura irá aprovar essa opção.
Oi pessoal,
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